Compete à Casa de Mulher Brasileira (CMB) – Sergipe
Acompanhar continuamente cumprimento do regimento interno, bem como dos protocolos internos de atendimento às mulheres em situação de violência, da Casa da Mulher Brasileira.
Garantir a integração entre os serviços da Casa da Mulher Brasileira e a articulação com a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Convidar, quando necessário, representantes da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres para que estes forneçam insumos e informações sobre temas específicos relativos aos serviços especializados.
Elaborar mecanismos de comunicação interna entre os serviços da Casa da Mulher Brasileira e de ofícios padrão e externo dirigida aos demais órgãos e entes da Administração Pública Estadual, às demais instituições e entes federativos e à sociedade.
Avaliar a resposta articulada dos serviços e acompanhar de forma sistemática o aprimoramento do trabalho desenvolvido.
Presidir o Colegiado Gestor da Casa da Mulher Brasileira, conforme regulamenta o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 606, de 1º de março de 2024.
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.