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Última atualização: 21/10/2026, 07:52

Diretoria de Saúde e Bem-Estar (DISBE)

Diretoria de Saúde e Bem-Estar (DISBE)

Compete à Diretoria de Saúde e Bem-Estar (DISBE)
  1. Prestar apoio técnico à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e aos municípios para a implementação das ações e serviços de saúde das mulheres.
  2. Executar as ações concernentes à política estadual de dignidade menstrual, conforme a Lei nº 9.395, de 2 de fevereiro de 2024.
  3. Realizar o monitoramento e acompanhamento das políticas públicas e serviços de prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal; de ginecologia; de obstetrícia e de mastologia.
  4. Executar ações complementares de ampliação ao acesso aos serviços de saúde.
  5. Atuar em interface com a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes aos respectivos órgãos.
  6. Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.

Acesso direto aos principais serviços e canais do portal.

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