Última atualização: 21/10/2026, 07:52
Diretoria de Saúde e Bem-Estar (DISBE)
Diretoria de Saúde e Bem-Estar (DISBE)
Compete à Diretoria de Saúde e Bem-Estar (DISBE)
- Prestar apoio técnico à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e aos municípios para a implementação das ações e serviços de saúde das mulheres.
- Executar as ações concernentes à política estadual de dignidade menstrual, conforme a Lei nº 9.395, de 2 de fevereiro de 2024.
- Realizar o monitoramento e acompanhamento das políticas públicas e serviços de prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal; de ginecologia; de obstetrícia e de mastologia.
- Executar ações complementares de ampliação ao acesso aos serviços de saúde.
- Atuar em interface com a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes aos respectivos órgãos.
- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.
