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Última atualização: 21/10/2026, 07:52

Diretoria de Proteção e Enfrentamento à Violência (DIPEV)

Diretoria de Proteção e Enfrentamento à Violência (DIPEV)

Compete à Diretoria de Proteção e Enfrentamento à Violência (DIPEV)
  1. Assessorar a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres nos assuntos atinentes à proteção e enfrentamento à violência contra as meninas e mulheres em razão do gênero.
  2. Coordenar e/ou colaborar com a formulação de políticas de proteção e enfrentamento à violência contra as meninas e mulheres que visem à proteção integral com foco na prevenção e combate à violência em razão do gênero.
  3. Mapear e articular, em nível estadual, as políticas públicas de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres em razão do gênero.
  4. Dialogar com o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Justiça sobre a garantia de direitos, notadamente do acesso à segurança e à justiça de meninas e mulheres vítimas de violência em razão do gênero.
  5. Realizar estudos, elaborar propostas, desenvolver estratégias e promover ações em parceria com instituições e órgãos, que visem à construção de uma rota favorável para meninas e mulheres vítimas de violência em razão do gênero, de modo a reduzir e/ou eliminar a violência institucional em razão do gênero.
  6. Expedir recomendações e notificações às instituições e órgãos públicos quando houver violação dos direitos das meninas e mulheres vítimas da violência em razão do gênero para que haja a observância e a máxima efetividade quando da aplicação das leis protetivas e dos tratados e convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja signatária.
  7. Coordenar, monitorar e avaliar o plano de ação do Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PEPEVCM), no qual estão inseridas as ações do pacto estadual de prevenção aos feminicídios.
  8. Participar de grupos de trabalho que envolvam a temática da proteção e do enfrentamento à violência contra meninas e mulheres em razão do gênero.
  9. Realizar o acolhimento de meninas e mulheres vítimas de violência em razão do gênero, seja por demanda espontânea ou quando as circunstâncias do caso o exigirem, com o objetivo de informar, orientar e encaminhar para os serviços disponíveis e articular com a rede de proteção e enfrentamento do local do fato ou do local do novo domicílio da demandante.
  10. Representar a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres em eventos temáticos vinculados à pauta de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres e em outros quando demandada.
  11. Realizar ações de formação e qualificação dos profissionais da segurança pública e da rede de proteção e enfrentamento à violência contra meninas e mulheres, respeitadas as especificidades de cada órgão, em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e com os Planos Nacional e Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
  12. Monitorar, avaliar a implementação e fomentar a expansão do uso da monitoração eletrônica e das unidades portáteis de rastreamento no âmbito da Lei 11.340/2006, bem como dos serviços/grupos reflexivos para homens autores de violência.
  13. Articular a política de reparação às sobreviventes e familiares do feminicídio.
  14. Propor campanhas informativas periódicas que abordem temáticas de prevenção e combate à misoginia, discriminação e todas as formas de violência contra meninas e mulheres em razão do gênero.
  15. Atuar em interface com as Secretarias de Estado nos assuntos referentes às temáticas de proteção e enfrentamento à violência contra as meninas e mulheres em razão do gênero.
  16. Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.

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