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Última atualização: 21/10/2026, 07:52

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Inovação (DIPLAN)

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Inovação (DIPLAN)

Compete à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Inovação (DIPLAN)
  1. Compor o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), incluindo o Planejamento e Monitoramento Estratégico Governamental, no que couber, concernente às competências específicas da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
  2. Coordenar, controlar e avaliar planos, programas e projetos governamentais quanto aos resultados e à eficiência da sua implantação.
  3. Coordenar ações para captação de recursos visando o financiamento de políticas públicas em áreas estratégicas do Estado que tenham relação com as atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
  4. Coordenar o processo de planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e acompanhar o seu cumprimento.
  5. Gerir os processos relacionados ao controle e execução orçamentária de todas as despesas da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
  6. Manter controle de saldos das fichas orçamentárias por unidades e elementos de despesa.
  7. Efetuar levantamento de saldos orçamentários por unidade e elemento de despesa.
  8. Propor normas e procedimentos visando orientar as unidades quanto à utilização eficiente e sustentável dos recursos financeiros no alcance dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
  9. Elaborar relatórios de consolidação das informações relativas à execução orçamentária, para subsidiar decisões da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres.
  10. Efetuar lançamento de provisão orçamentária, bem como das anulações.
  11. Acompanhar, fiscalizar e executar tarefas ligadas às atividades oriundas da celebração de Convênios.
  12. Administrar os sistemas de informação que possibilitem o acesso e a transparência de informações relacionadas aos atos normativos e regulamentares à sociedade.
  13. Promover a implantação de programas e sistemas de informática necessários para o desenvolvimento dos processos, atividades e ações da SPM.
  14. Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.

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