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Instituída através da Lei n° 9.156 de 08 de janeiro de 2023 a Secretaria Especial da Comunicação Social - SECOM integrava a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, inclusive para fins orçamentários e financeiros, com subordinação direta ao Governador do Estado. Posteriormente, a lei nº. 9.619 de 16 de janeiro de 2025 transformou a Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM em Secretaria de Estado da Comunicação Social -SECOM