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Última atualização: 23/10/2026, 13:35

Acesso Informações Estado Sergipe

Acesso à informação - Agrese

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar justificativa, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. No Governo de Sergipe o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, foi regulamentado através do Decreto Nº 30.947. Acesso ao SIC/E-SIC Prazos de Atendimento: DENÚNCIA (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Manifestação que aponta irregularidades nos atos da Administração Pública Estadual e seus servidores, tendo em vista a inobservância das normas e procedimentos legais, acarretando prejuízo ao patrimônio público; ou manifestação que aponta irregularidades em atos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública Estadual. RECLAMAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Trata-se de manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual. ELOGIO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Manifestação que demonstra a satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual. SUGESTÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Manifestação que apresenta propostas e ideias para a melhoria da gestão pública estadual. SOLICITAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Requerimento de adoção de providência por parte da administração pública estadual. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados) Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527, de 18 / 11 / 2011.

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